O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado por piadas feitas durante um show de 2022. A decisão judicial, proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, teve como base uma nova legislação sancionada por Lula (PT) no início de 2023.
Essa lei alterou pontos fundamentais da Lei do Racismo (Lei 7.716/89), tornando a injúria racial equivalente ao crime de racismo. A partir disso, declarações que façam referência a raça, etnia, cor ou procedência nacional, se interpretadas como ofensivas, passaram a ser tratadas com mais severidade. A pena, que antes tinha limite de três anos, agora pode chegar a cinco.
No caso de Léo Lins, a justiça entendeu que suas piadas atingiram grupos minoritários de forma discriminatória. Como resultado, a pena foi ampliada com base nos novos dispositivos legais. Entre os pontos destacados, está a previsão de que falas feitas com intenção de “diversão ou recreação” também podem configurar crime, inclusive em ambientes artísticos.
Além da pena de prisão, o humorista poderá ser proibido de frequentar locais destinados a atividades culturais e artísticas por até três anos. Essa restrição está prevista na mesma lei sancionada no início do atual governo.

Pronunciamento de Léo Lins
Em entrevista, Léo Lins se mostrou indignado com a sentença. Para ele, a punição é desproporcional. “É um caso absurdo. É a mesma condenação do Collor, um cara acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E o meu crime foi o quê? Postar um show de stand-up na internet. Ela deu a mesma condenação. É surreal”, afirmou o humorista.
Especialistas também levantaram preocupações. O jurista Antônio Pedro Machado argumenta que o alcance da nova legislação compromete a liberdade artística. Segundo ele, piadas envolvendo questões étnicas, comuns em shows de stand-up, agora podem ser enquadradas como crime grave. Já o advogado José Antônio Rosa criticou a falta de clareza na definição dos chamados grupos minoritários. “Entramos em um campo pantanoso da censura”, afirmou.
De acordo com o artigo 20-C da norma, o juiz deve considerar como discriminatório qualquer ato que cause humilhação, constrangimento ou vergonha a grupos minoritários — ainda que isso ocorra em contextos de humor. No entanto, essa ampliação preocupa setores do direito e da cultura.
O caso de Léo Lins se torna, assim, um marco na aplicação da nova legislação. O episódio reacende o debate entre liberdade de expressão e os limites do humor diante das leis de combate à discriminação.